Ensino a Distância e Direitos Autorais: Entenda!

Criação: Cláudio Almeida

São inúmeras as discussões sobre plágio e violação dos direitos autorais em cursos online, trabalhos acadêmicos, na música, na literatura e em obras de artes. Entretanto, com a utilização cada vez mais frequente da internet como fonte de pesquisa, essa prática tem se multiplicado de forma assustadora, por conta da diversidade de informações e do desconhecimento do que é ou não permitido referenciar ou copiar.

Já falamos neste mesmo espaço sobre a importância do conteúdo para dispositivos móveis e também ensinamos como produzir conteúdos mobile learning. Na ocasião, destacamos que você também pode desenvolver os seus próprios conteúdos educacionais online, poupando gastos com a contratação de especialistas/conteudista.


Chamamos a sua atenção sobre a importância de se
fazer uma seleção criteriosa do material bruto do seu curso ou treinamento online, respeitando sempre as questões relacionadas aos direitos autorais: direitos que todo criador de uma obra intelectual tem sobre a sua criação.


E, para ajudá-lo no processo de criação de conteúdos, neste artigo vamos mostrar quais são os passos básicos para você não infringir as leis que versam sobre os direitos autorais, evitando o risco de plágio.


O PLÁGIO


Plágio significa copiar ou assumir a autoria do trabalho de outra pessoa, em partes ou totalmente, sem dar os devidos créditos ao autor original da obra.

 

O plágio pode ser ser de qualquer natureza, como em obras intelectuais, imagens, músicas e trabalhos acadêmicos. Ele está previsto no Código Penal Brasileiro e na Lei 10.695, sancionada em 1º de julho de 2003. Vejamos:

 

Direitos Autorais – Artigo 184: Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:



1º Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.


2º Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.


3º Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.


4º O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto.” (NR).


Traduzindo: se você quer mesmo planejar e elaborar o seu próprio conteúdo educacional para dispositivos móveis, dispensando a contratação de um conteudista, não deverá, em hipótese alguma, utilizar materiais que não são da sua autoria sem deixar claro quem é o autor da obra. Mesmo que você não explicite que você é o autor do texto, trecho ou frase, se ficar subentendido que você é o autor, constitui plágio. Ou seja, você estará cometendo um crime.

 

Vale destacar que o plágio não é apenas a cópia fiel e não autorizada da obra de outro autor. Ele também é caracterizado quando se copia a essência do conteúdo de outra pessoa e modifica-se apenas a maneira de escrever.

 

CÓPIA NÃO AUTORIZADA



Como o próprio nome sugere, a cópia não autorizada acontece quando se
reproduz um conteúdo sem ter a permissão do detentor do direito autoral, cometendo o crime de contrafação.

 

Contrafação é a cópia não autorizada de uma obra. E toda reprodução de materiais fora das estipulações legais é uma cópia não autorizada.

 

FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL

 

O registro de uma obra permite que a autoria seja reconhecida e também garante que ela não seja utilizada, sem autorização prévia, por terceiros. Os direitos patrimoniais e morais, o estabelecimento de prazos de proteção tanto para o titular quanto para seus sucessores estão regulamentados na Lei nº lei nº 9.610, sancionada em 19 de fevereiro de 1998.

 

O registro de obras intelectuais no Brasil é um serviço prestado pelo Escritório de Direitos Autorais (EDA) da Biblioteca Nacional. A Fundação também é responsável por receber o “depósito legal” (obrigatoriedade de enviar no mínimo um exemplar de todas as publicações produzidas em território nacional) das obras registradas.

 

A Biblioteca Nacional tem por objetivo principal conferir ao autor a segurança quanto ao direito sobre sua obra.

 

De acordo com a Biblioteca Nacional, as obras intelectuais que podem e devem ser registradas são: textos de obras literárias, artísticas ou científicas, obras audiovisuais sonorizadas ou não, composições musicais que tenham ou não letra (poesia), ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza, projetos, esboços e obras plásticas, adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova, coletâneas ou compilações, enciclopédias, dicionário, etc.

 

Dentre o que não deve ser registrado, segundo a Biblioteca Nacional, incluem-se ideias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais, esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios, formulários em branco, textos de tratados ou convenções, leis, decretos, decisões judiciais, informações de uso comum, nomes e títulos isolados e o aproveitamento industrial ou comercial das ideias contidas nas obras.

 

Para registrar uma obra intelectual, é necessário pagar uma taxa que pode variar de R$ 20,00 a R$ 80.00.

 

O QUE É PERMITIDO?



A Lei que versa sobre os Direitos Autorais estabelece algumas situações que não constituem ofensa aos direitos de propriedade intelectual de outrem.

 

As citações, por exemplo, são permitidas, desde que atendidos os critérios legais. As citações para fins de estudo ou crítica podem ser utilizadas com moderação, desde que haja a indicação do nome do autor e da obra.

 

A Lei também permite a reprodução de pequenos trechos de obras preexistentes, devidamentes referenciados, em textos de qualquer natureza ou de obra integral quando ela é de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da nova obra. Apesar de não deixar claro o que pode ser considerado como “pequeno trecho”, recomenda-se  usar o bom senso e nunca utilizar integralmente uma obra que não é sua.  

 

No entanto, não há necessidade de fazer citações de conteúdos de conhecimento comum; ou seja, de fatos históricos ou amplamente conhecidos.

 

Também estão livres de infração as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito. Nomes e títulos isolados não são protegidos pela Lei de Direitos Autorais.

 

O QUE FAZER? COMO FAZER?



De modo geral, conteúdos EAD – sejam eles para cursos ou treinamentos – são elaborados por conteudistas. Após a criação do plano de cursodocumento composto pelo nome do curso, objetivo geral, objetivos específicos, carga-horária, metodologia de ensino, recursos metodológicos, definição de aulas… – , o material passa por uma equipe que inclui designers instrucionais, técnicos de informática e web designers. Depois desse processo, o material bruto (inicial) já sofreu alterações suficientes para não pertencer mais apenas ao conteudista.  

 

O conteúdo elaborado (de autoria coletiva), ao ser disponibilizado em uma plataforma online, passa a ser considerada uma obra multimídia, composta por textos, videoaulas, imagens, podcasts, dentre outros.

 

A construção em conjunto de conteúdos educacionais também se dá por meio de Recursos Educacionais Abertos. De acordo com um documento Unesco, elaborado junto com Comunidade REA-Brasil (2011), recursos educacionais abertos são materiais de ensino, aprendizado e pesquisa em qualquer suporte ou mídia, que estão sob domínio público, ou licenciados de maneira aberta, permitindo que sejam utilizados ou adaptados por terceiros”.

 

No entanto, é importante destacar que, para os Recursos Educacionais Abertos, valem exatamente as mesmas regras de direitos autorais relacionadas ao plágio. Portanto, é indispensável referenciar e/ou citar as fontes.

 

Existem várias plataformas de recursos educacionais abertos que podem auxiliá-lo na busca por conteúdos. Entre eles estão: o Mapa de Iniciativas de Recursos Abertos (MIRA), Edukatu, Escola Digital e Criative Commons BR.

 

Também é possível utilizar obras que estão em domínio público para produzir o seu conteúdo online. O domínio público representa o fim dos direitos patrimoniais de um autor sobre a sua obra, que passa a pertencer à coletividade.

 

Uma obra cai em domínio público nas seguintes situações:

– após 70 anos da morte do autor ou do último dos coautores;
– após o falecimento do autor que não possui herdeiros;
– quando é uma obra de autoria desconhecida.

Para consultar obras em domínio público, basta acessar o link: http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/PesquisaObraForm.jsp

 

E NA INTERNET?



As mudanças tecnológicas impõem um grande desafio para a preservação dos direitos morais e patrimoniais. De acordo com Gandelman (1997, p. 152), “só a experiência e o tempo indicarão os caminhos a seguir e fornecerão as molduras jurídicas atualizadas pela nova cultura, no que se refere à proteção justa dos direitos autorais”.

 

Logo, não existe uma legislação específica no que se refere à propriedade do conteúdo disponível na internet. Com isso, muitos pensam que qualquer conteúdo que esteja disponível online pode ser aprop
riado. No entanto, é importante ressaltar que todas as
obras intelectuais, mesmo estando digitalizadas e disponíveis na web, não perdem sua proteção e, portanto, não podem ser utilizadas sem autorização prévia do autor original.

 

E OS SITES E BLOGS?

 

Alguns sites e blogs permitem a cópia e a reprodução de seus conteúdos culturais com menos restrições que o tradicional “todos os direitos reservados”.

 

Geralmente, utiliza-se uma licença Creative Commons para indicar que o conteúdo disponível pode ser reproduzido, mas desde que sejam respeitadas algumas condições, como: creditar o material corretamente, inserindo nome do autor e link original do material. Também é importante verificar se o autor do site/blog permite a reprodução do conteúdo para fins comerciais!

 

E AS IMAGENS?

 

Imagens são criações autorais de terceiros, sendo indispensável a indicação da fonte.

 

Encontrar imagens liberadas para fins comerciais não é uma tarefa difícil. O número de plataformas com imagens gratuitas é bem extenso. Elas permitem a reprodução de fotografias, infográficos, ilustrações, imagens vetoriais e até mesmo vídeos para você escolher a melhor opção gráfica para o seu conteúdo online. A maior parte dessas plataformas possui imagens em alta resolução para download.   

 

Um dos bancos de imagens mais utilizados para fins comerciais é o Pixabay. Ele possui possui mais de 900 mil imagens gratuitas.

 

COMO FAÇO PARA LICENCIAR CONTEÚDOS DE OUTRO AUTOR?



Adquirir conteúdos de terceiros é uma prática um tanto quanto complexa, porque nem sempre o autor da obra detém os direitos autorais (talvez ela já pertença a alguma empresa) e, muitas vezes, esta informação não está clara nos materiais disponíveis.

 

Mas, se for possível, faça contato, de preferência por vias escritas, com o titular dos direitos autorais e tente comprar o conteúdo para fins comerciais. Desde já, saiba que para obter a cessão total da obra, transferência de direitos patrimoniais ou licenciamento parcial será necessário a assinatura de um contrato registrado em Cartório.

 

PROGRAMA PARA DETECTAR PLÁGIO

 

Um dos softwares mais utilizados no Brasil para detectar plágio é o CopySpider. A ferramenta é gratuita e utiliza a técnica de determinação da semelhança entre documentos disponíveis na internet para indicar possíveis existências de cópias indevidas.